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Elizabeth Lacerda Correia
OAB 13.239/MA
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Comentários
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Elizabeth Lacerda Correia
Comentário ·
há 6 anos
Efeito secundário da Revelia e intimação do Réu no Cumprimento de Sentença
Oscar Valente Cardoso
·
há 6 anos
Não ficou bem claro pra mim a situação do réu revel, sem advogado constituído que foi intimado por edital da sentença.
Nesse caso, há necessidade de intimação do inciso da execução por carta com aviso de recebimento do réu?
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Mário Amadeu
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Numa ação previdenciária que possui por objeto a implantação de benefício previdenciário para o cliente, tem-se um objeto de valor inestimável, o que certamente dificulta a cobrança de forma adequada e equânime.
Muitas vezes numa ação previdenciária são realizados acordos que excluem completamente valores de retroativos, o que torna a cobrança honorária mais complexa. Ora, não houve pagamento de retroativo mas, em contrapartida, houve a implementação de um benefício vitalício para o cliente, o que justifica a cobrança de honorários com base no benefício auferido (conquistado) para o cliente.
O fato é que calcular honorários somente sobre aquilo que o INSS foi condenado a pagar a termo de retroativo não reflete a complexidade da causa e a amplitude da condenação com a implementação de benefício vitalício (ou mesmo temporário), o que fatalmente desemboca em uma precarização dos honorários e uma auto-negação à importância e essencialidade da Advocacia.
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Carolina Barreto
Comentário ·
há 9 anos
8 Clientes que devem ser demitidos
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Todo cliente vai ter um pouco desse perfil desagradável. Não acredito que a solução seja DISPENSAR o cliente, mas sim, ter maturidade para saber contornar essas situações. Se dispensarmos todos os clientes nesses moldes, a carteira de todo advogado certamente irá diminuir e muito. Já tive muito cliente nesse perfil que tornaram-se ótimos clientes (a partir do momento que eu passei a saber contornar essas dificuldades com ética e paciência), inclusive me indicaram para outros bem maiores. Não indico nenhum advogado dispensar clientes nesse perfil, nada que alguns cursos de Coaching e outros de gestão empresarial possam contribuir com uma melhor atuação do advogado. Afinal, a partir do momento que abrimos nosso escritório, somos parte advogados, parte empresários. Excelente semana a todos!
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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 10 anos
Por que deixei de ser Defensor Público para ser Advogado Criminalista?
Por Evinis Talon Caro (a) leitor (a), os últimos textos desta coluna foram sobre teses defensivas, mas hoje abrirei uma exceção. Quero falar sobre lições de vida, sonhos, empreendedorismo e coisas...
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